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quarta-feira, 17 de abril de 2013

DESTAQUES NO REGULAMENTO 2013

Boa noite gauchada!
Viemos nesta postagem, trazer alguns itens importantes no regulamento do 2º CIRCUITO ARTISTICO DA 13ª RT.

Estes não são somente os importantes , voltamos a dizer, LEIAM TODO O REGULAMENTO!!!


Capítulo I
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 2°
II – Valorizar o artista amador da região, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do gaúcho;


Capítulo II
DOS PARTICIPANTES
Art. 6° – A comprovação das idades será feita antes da apresentação do concorrente individual ou coletivo, através da apresentação do cartão tradicionalista ou algum documento de autorização expedido pela coordenadoria regional.
Art. 5° – Os concorrentes serão distribuídos nas seguintes categorias:
I – Mirim: até 13 anos;
II – Juvenil: até 17 anos;
III – Adulta: a partir dos 14 anos;
IV – Veterano: a partir dos 30 anos.


Capítulo III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8° – As inscrições deverão ser realizadas até às 20 horas da quarta-feira que antecede à etapa do circuito, através do e-mail circuito13rt@gmail.com
§ 2° – A inscrição somente estará confirmada após o recebimento de e-mail de confirmação da inscrição por parte do Departamento Artístico da 13ª RT.
§ 3° – Alterações na lista de concorrentes individuais e/ou de grupo de danças tradicionais, bem como das danças tradicionais a serem apresentadas, poderão ser realizadas até às 20 horas da quarta-feira que antecede o evento.
Art. 11° As fichas de inscrição e demais informações estarão disponíveis no site www.13rt.com.br
Art. 10° – Os grupos de danças deverão informar, na ficha de inscrição, as danças que serão apresentadas.
Parágrafo único – Alterações nas danças que serão apresentadas devem ser informadas até às 20 horas da quinta-feira que antecede a etapa do Circuito.


Capítulo IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 21° – O Circuito de Rodeios será desenvolvido, obrigatoriamente, nas seguintes modalidades e categorias:
I – Danças Tradicionais: mirim, juvenil, adulto e veterano;
II – Declamação: masculino e feminino – mirim, juvenil e adulto;
III – Solista Vocal: masculino e feminino – mirim, juvenil e adulto;
IV – Chula: mirim, juvenil e adulto;
V – Danças Gaúchas de Salão: mirim, juvenil e adulto;
VI – Demais modalidades que alcançarem o mínimo de 5 (cinco) inscritos.
Parágrafo único – Na modalidade Danças Tradicionais, categoria adulto, o concurso será dividido em Força A e Força B. As entidades irão optar na 1ª etapa do Circuito em qual Força concorrerão, sendo que as entidades que no ENART 2012 participaram da Força A não poderão participar da Força B no Circuito, enquanto que as entidades que participaram da Força B no ENART 2012 poderão participar da Força A no Circuito. As entidades de fora da 13ª RT irão optar em qual força vão concorrer no momento da inscrição em determinada etapa do Circuito.


Capítulo VI
DAS MODALIDADES
Seção I
 Do Concurso de Danças Tradicionais
§ 1° – Para as categorias juvenil e adulto as danças deverão ser: uma de fila, uma de roda e uma de dispositivo livre.
§ 2° – Nas duas últimas etapas do Circuito, na categoria adulta, Forças A e B, os grupos deverão indicar em sua ficha de inscrição 9 (nove) danças tradicionais, sendo elas: 3 (três) de fila, 3 (três) de roda e 3 (três) de dispositivo livre. Destas 9 (nove), serão sorteadas 1 (uma) de cada bloco para ser apresentada. O sorteio será realizado por um par de dançarinos junto à Comissão Avaliadora, 15 (quinze) minutos antes da apresentação. 
Art. 30° – Caso seja necessário, a comissão organizadora poderá diminuir o tempo de apresentação de cada grupo. Neste caso o grupo poderá optar por uma das coreografias (entrada ou saída) para ser avaliado.


Capítulo VIII
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 40° – As entidades que tiveram concorrentes individuais e/ou grupo de danças tradicionais inscritos em determinada etapa do Circuito e que os mesmos não compareceram, serão punidas financeiramente.
§ 1° – O patrão da entidade cujos concorrentes individuais e/ou grupo de danças tradicionais não compareceram poderá apresentar justificativa da ausência junto à Comissão Organizadora da etapa do Circuito, podendo ser ela julgada procedente ou não.
§ 2° – Caso for julgada não procedente, será cobrado um valor a ser revertido para a entidade promotora da etapa do Circuito, conforme segue:
I – Concorrente individual: 10% do valor do salário mínimo vigente por concorrente.
II – Grupo de Danças Tradicionais: 40% do valor do salário mínimo vigente por grupo.
Art. 41° – Se em alguma fase do circuito houver brigas ou agressões verbais, vindo de encontro aos objetivos e finalidades do evento, as entidades envolvidas poderão perder a totalidade dos pontos ganhos na fase do Circuito. Além disso, os envolvidos responderão administrativamente junto ao Código de Ética Tradicionalista.
 





ENTÃO INSTRUTORES , COORDENADORES E PATRÕES, ESTEJAM ATENTOS PARA O REGULAMENTO.
SÓ PODEMOS MUDAR O MUNDO SE INICIARMOS POR NÓS MESMOS!!
UM BAITA ABRAÇO À TODOS.

Departamento Artistico 13ªRT

Luciano Pes  
Sandro Nicoloso

Coordenador 13ª RT
Ildo Wagner




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