Boa noite gauchada!
Viemos nesta postagem, trazer alguns itens importantes no regulamento do 2º CIRCUITO ARTISTICO DA 13ª RT.
Estes não são somente os importantes , voltamos a dizer, LEIAM TODO O REGULAMENTO!!!
Capítulo
I
DAS
FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 2°
II – Valorizar o artista amador
da região, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios
de formação moral do gaúcho;
Capítulo
II
DOS
PARTICIPANTES
Art. 6° – A comprovação das idades será
feita antes da apresentação do concorrente individual ou coletivo, através da
apresentação do cartão tradicionalista ou algum documento de autorização
expedido pela coordenadoria regional.
Art. 5° – Os concorrentes serão distribuídos nas seguintes categorias:
I – Mirim: até 13 anos;
II – Juvenil: até 17 anos;
III – Adulta: a partir dos 14
anos;
IV – Veterano: a partir dos 30
anos.
Capítulo
III
DAS
INSCRIÇÕES
Art. 8° – As inscrições deverão ser
realizadas até às 20 horas da quarta-feira que antecede à etapa do circuito,
através do e-mail circuito13rt@gmail.com
§ 2° – A inscrição somente estará confirmada após o
recebimento de e-mail de confirmação da inscrição por parte do Departamento
Artístico da 13ª RT.
§ 3° – Alterações na lista de concorrentes
individuais e/ou de grupo de danças tradicionais, bem como das danças
tradicionais a serem apresentadas, poderão ser realizadas até às 20 horas da quarta-feira
que antecede o evento.
Art. 10° – Os grupos de danças deverão
informar, na ficha de inscrição, as danças que serão apresentadas.
Parágrafo único – Alterações nas
danças que serão apresentadas devem ser informadas até às 20 horas da
quinta-feira que antecede a etapa do Circuito.
Capítulo
IV
DA
OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 21° – O Circuito de Rodeios será
desenvolvido, obrigatoriamente, nas seguintes modalidades e categorias:
I – Danças Tradicionais: mirim,
juvenil, adulto e veterano;
II – Declamação: masculino e
feminino – mirim, juvenil e adulto;
III – Solista Vocal: masculino e
feminino – mirim, juvenil e adulto;
IV – Chula: mirim, juvenil e
adulto;
V – Danças Gaúchas de Salão:
mirim, juvenil e adulto;
VI – Demais modalidades que
alcançarem o mínimo de 5 (cinco) inscritos.
Parágrafo único – Na modalidade Danças Tradicionais, categoria
adulto, o concurso será dividido em Força A e Força B. As entidades irão optar
na 1ª etapa do Circuito em qual Força concorrerão, sendo que as entidades que
no ENART 2012 participaram da Força A não poderão participar da Força B no
Circuito, enquanto que as entidades que participaram da Força B no ENART 2012
poderão participar da Força A no Circuito. As entidades de fora da 13ª RT irão
optar em qual força vão concorrer no momento da inscrição em determinada etapa
do Circuito.
Capítulo VI
DAS
MODALIDADES
Seção I
Do Concurso de Danças Tradicionais
§ 1° – Para as categorias juvenil e adulto as danças deverão ser: uma de
fila, uma de roda e uma de dispositivo livre.
§ 2° – Nas duas últimas etapas do Circuito, na
categoria adulta, Forças A e B, os grupos deverão indicar em sua ficha de
inscrição 9 (nove) danças tradicionais, sendo elas: 3 (três) de fila, 3 (três)
de roda e 3 (três) de
dispositivo livre. Destas 9 (nove), serão sorteadas 1 (uma) de cada bloco para
ser apresentada. O sorteio será realizado por um par de dançarinos junto à
Comissão Avaliadora, 15 (quinze) minutos antes da apresentação.
Art. 30° – Caso seja necessário, a comissão organizadora poderá
diminuir o tempo de apresentação de cada grupo. Neste caso o grupo poderá optar
por uma das coreografias (entrada ou saída) para ser avaliado.
Capítulo VIII
DAS
DIRETRIZES GERAIS
Art. 40° – As entidades que tiveram concorrentes individuais e/ou grupo de
danças tradicionais inscritos em determinada etapa do Circuito e que os mesmos
não compareceram, serão punidas financeiramente.
§ 1° – O patrão da entidade cujos concorrentes
individuais e/ou grupo de danças tradicionais não compareceram poderá
apresentar justificativa da ausência junto à Comissão Organizadora da etapa do
Circuito, podendo ser ela julgada procedente ou não.
§ 2° – Caso for julgada não procedente, será cobrado
um valor a ser revertido para a entidade promotora da etapa do Circuito,
conforme segue:
I – Concorrente individual: 10%
do valor do salário mínimo vigente por concorrente.
II – Grupo de Danças
Tradicionais: 40% do valor do salário mínimo vigente por grupo.
Art. 41° – Se em alguma fase do circuito houver brigas ou agressões verbais,
vindo de encontro aos objetivos e finalidades do evento, as entidades
envolvidas poderão perder a totalidade dos pontos ganhos na fase do Circuito.
Além disso, os envolvidos responderão administrativamente junto ao Código de
Ética Tradicionalista.
ENTÃO INSTRUTORES , COORDENADORES E PATRÕES, ESTEJAM ATENTOS PARA O REGULAMENTO.
SÓ PODEMOS MUDAR O MUNDO SE INICIARMOS POR NÓS MESMOS!!
UM BAITA ABRAÇO À TODOS.
Departamento Artistico 13ªRT
Luciano Pes
Sandro Nicoloso
Coordenador 13ª RT
Ildo Wagner
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