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sábado, 6 de abril de 2013

REGULAMENTO DO 2º CIRCUITO ARTISTICO.






2º CIRCUITO ARTISTICO DA 
13ª RT
CORAÇÃO DO RIO GRANDE

Segue abaixo o REGULAMENTO DO 2º Circuito do ano 2013.
Mais informações no site   http://www.13rt.com.br/

Venha tchê, a festa vai começar!!!


13ª Região Tradicionalista
2º Circuito de Rodeios Artísticos.
REGULAMENTO
 
Capítulo I
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 1°- O Circuito de Rodeios Artísticos da 13ª RT tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, dos usos e costumes e da cultura popular do Rio Grande do Sul, bem como o incentivo ao aperfeiçoamento das habilidades artísticas dos participantes.

Art. 2°- O Circuito de Rodeios Artísticos da 13ª RT tem por objetivos:
       a) Promover o intercâmbio cultural entre as entidades tradicionalistas, além de uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho, entre os participantes do Circuito.
       b) Valorizar o artista amador da região, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do gaúcho.
       c) Divulgar as diferentes formas de manifestações artísticas da cultura gaúcha, desenvolvidas dentro das entidades tradicionalistas que compõem a 13ª RT, bem como de regiões co-irmãs, para promover a sua valorização diante dos poderes públicos e da população em geral.


Capítulo II
DOS PARTICIPANTES

Art. 3° - Participarão do Circuito de Rodeios Artísticos as entidades da 13ª RT, filiadas ao MTG, que se propuserem a obedecer ao presente regulamento, desde que os participantes, individual ou coletivamente, estejam em dia com as suas obrigações sociais e estatutárias.

Art. 4° - As entidades de outras regiões tradicionalistas, bem como as demais da 13ª RT que não aderirem ao Circuito, poderão, a critério da entidade promotora, participar exclusivamente de alguma das etapas, sem pontuar, desde que contribuam com o valor estipulado aos demais participantes.

Art. 5° - Os concorrentes serão distribuídos nas seguintes categorias:
a) Mirim ........... até 13 anos;
b) Juvenil ......... até 17 anos;
c) Adulto .......... a partir dos 15 anos;
dVeterano ...... a partir dos 30 anos.

Art. 6° - A comprovação das idades será feita antes da apresentação do concorrente individual ou coletivo, através da apresentação do cartão tradicionalista ou algum documento de autorização expedido pela coordenadoria regional.

Art. 7° - Os músicos dos grupos de danças também deverão apresentar o cartão tradicionalista.


Capítulo III
DAS INSCRIÇÕES

Art. 8° - As inscrições para cada etapa deverão ser realizadas até às 20 horas da quarta-feira que antecede àquela etapa, através do e-mail circuito13rt@gmail.com.
        
§ primeiro: Os promotores deverão divulgar a data de início das inscrições para aquela etapa com antecedência mínima de uma semana.           § segundo: As entidades promotoras poderão ter um e-mail para acompanhar o andamento das inscrições. Neste caso, as inscrições devem ser realizadas através do e-mail oficial (circuito13rt@gmail.com), com cópia para o e-mail da entidade promotora, que deverá ser divulgado antecipadamente.
         § terceiro: A inscrição somente será efetivada após a confirmação, por parte do Deptº Artístico Regional, através de e-mail à entidade inscrita.
         
§ quarto: Alterações na lista de concorrentes, tanto individuais como coletivos, poderão ser realizadas até a data limite para inscrição, ou seja, até às 20 horas da quarta-feira que antecede àquela etapa.

Art. 9° - A ordem de apresentação será a ordem inversa à de inscrição, ou seja, o primeiro concorrente inscrito será o último a se apresentar e assim sucessivamente.
          § único: A comissão organizadora reserva-se o direito de alterar a ordem de apresentação, se necessário, sendo que será comunicado aos interessados em tempo hábil.

Art. 10° - Os grupos de danças deverão informar, na ficha de inscrição, as danças que serão apresentadas.          § único: Alterações na relação das danças a serem apresentadas somente serão aceitas se forem realizadas até às 20 horas da quinta-feira que antecede àquela etapa.
Art. 11° - As fichas de inscrição e demais informações estarão disponíveis no sítio www.13rt.com.br.

Art. 12° - É obrigatório às entidades concorrentes no Circuito inscreverem o número de grupos de danças tradicionais aos quais se comprometeram (Anexo II), em todas as etapas, assim como, no mínimo, 04 (quatro) concorrentes nas demais modalidades que forem oferecidas.

Art. 13° - Cada entidade poderá inscrever somente um grupo de danças em cada categoria e quantos participantes desejarem nas demais modalidades e categorias, respeitadas as limitações de idade regulamentar, as normativas específicas e o número mínimo de concorrentes constantes neste regulamento.

Art. 14° - A entidade que estiver sediando aquela fase também poderá participar da mesma.


Capítulo IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 15° - O Circuito ocorrerá anualmente e o número de etapas, bem como as datas de realização, será definido pelo Departamento Artístico da 13ª RT, juntamente com as entidades interessadas em sediar/participar do circuito.
          
§ primeiro: Cada 
etapa do Circuito poderá ter um nome específico. Entretanto, deve constar nos troféus e em todo o material de divulgação e promoção do evento, de que se trata de uma etapa do 2º Circuito de Rodeios Artísticos da 13ª RT.        § segundo: Poderão ser feitas parcerias entre as entidades para sediarem uma das etapas em conjunto.

Art. 16° - Será atribuída uma pontuação a cada modalidade artística representada no Circuito, sendo que, ao término do mesmo, será promovido um evento para premiar os destaques, assim como a entidade que mais pontuou, que receberá o troféu rotativo de Entidade Destaque Artístico da 13ª RT.

Art. 17° - Será cobrado o valor de R$ 3,00 (três reais) por participante (concorrente, instrutor, diretor artístico, posteiro, peões e prendas), em cada etapa do Circuito, valor destinado a ajudar nos custos de produção do evento pela entidade promotora.

Art. 18° - As entidades promotoras de etapa do Circuito poderão cobrar ingresso individual, no valor de até R$ 4,00 (quatro reais), dos interessados em prestigiar o evento.

Art. 19° - As entidades que dispuserem de espaço físico compatível para operacionalizar 3 (três) palcos simultaneamente poderão realizar o evento em um único dia, ficando acordado para os demais casos ser realizado em 2 dias.

Art. 20° - As entidades promotoras de etapas do Circuito serão responsáveis por toda a infra-estrutura necessária, inclusive as despesas com as equipes de avaliadores, os troféus, as premiações (se houverem), a sonorização (que deverá ser compatível com a grandeza do evento), bem como outras despesas eventuais decorrentes da organização daquela etapa.

Art. 21° - O Circuito de Rodeios será desenvolvido, obrigatoriamente, nas seguintes modalidades e categorias:
     a) Danças Tradicionais: mirim, juvenil, adulto e veterano.
     b) Declamação: mirim, juvenil e adulto - masculino e feminino.
     c) Solista Vocal: mirim, juvenil e adulto - masculino e feminino.
     d) Chula: mirim, juvenil e adulto.
     e) Danças Gaúchas de Salão: mirim, juvenil e adulto.
     f)  Demais modalidades que alcançarem o mínimo de 5 (cinco) inscritos.
         § único: Na modalidade Danças Tradicionais, categoria adulto, o concurso será dividido em Força A e Força B. As entidades irão optar na 1ª etapa do Circuito em qual Força concorrerão, sendo que as entidades que no ENART 2012 participaram da Força A não poderão participar da Força B no Circuito, enquanto que as entidades que participaram da Força B no ENART 2012 poderão participar da Força A no Circuito. As entidades de fora da 13ª RT irão optar em qual força vão concorrer no momento da inscrição em determinada etapa do Circuito.
Art. 22° - Paralelo ao concurso de Danças Tradicionais, em todas as categorias, haverá a escolha daMelhor Criação Coreográfica para Entrada e Melhor Criação Coreográfica para Saída.

Art. 23° - Na modalidade de Danças Tradicionais poderá ser acrescentada, a critério da entidade promotora da etapa, a categoria Infantil, que não será obrigatória no Circuito. Se houver, a idade deve seguir o Regulamento Artístico do RS, ou seja, até 09 (nove) anos.


Capítulo V
DAS COMISSÕES AVALIADORAS, REVISORAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 24° - Todas as modalidades serão avaliadas segundo os critérios do Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul, exceto normativas específicas deste regulamento.

Art. 25° - Na categoria Danças Tradicionais fica acordado que a avaliação ficará a cargo da Equipe Técnica do MTG. Nas demais modalidades os avaliadores serão indicados pelo Deptº Artístico Regional, utilizando pessoas que tenham experiência comprovada na modalidade a ser avaliada.

Art. 26° - Cada modalidade será avaliada por, no mínimo, 03 (três) avaliadores e 01 (uma) pessoa responsável pela revisão das planilhas.
§ primeiro: Em todas as modalidades haverá a utilização do sistema de Planilhas Abertas, que poderão ser assinadas pelo concorrente ou responsável (patrão, posteiro, instrutor), no momento oportuno após a apresentação do participante.
§ segundo: A apuração dos resultados será realizada, de forma informatizada, por equipe indicada pelo Deptº Artístico Regional.

Art. 27° - Na modalidade de Danças Tradicionais não será avaliado o quesito música. No caso de avaliação a mesma apenas apresentará parecer descritivo como orientação às entidades concorrentes.

Art. 28° - Compete aos presidentes das comissões avaliadoras e organizadores do evento cumprir e fazer cumprir as determinações deste regulamento, orientando os trabalhos das comissões.


Capítulo VI
DAS MODALIDADES


Seção I
Do Concurso de DANÇAS TRADICIONAIS

Art. 29° - Cada grupo apresentará 03 (três) danças de livre escolha, contidas e executadas de acordo com o livro “Danças Tradicionais Gaúchas”, 3ª edição revisada e ampliada, publicado pelo MTG.
§ primeiro: Para as categorias juvenil e adulta as danças deverão ser: uma de fila, uma de roda e uma de dispositivo livres.           § segundo: Nas duas últimas etapas do Circuito, na categoria adulta, Forças A e B, os grupos deverão indicar em sua ficha de inscrição 9 (nove) danças tradicionais, sendo elas: 3 (três) de fila, 3 (três) de roda e 3 (três) de dispositivo livre. Destas 9 (nove), serão sorteadas 1 (uma) de cada bloco para ser apresentada. O sorteio será realizado por um par de dançarinos junto à Comissão Avaliadora, 15 (quinze) minutos antes da apresentação.

Art. 30° - Caso seja necessário, a comissão organizadora poderá diminuir o tempo de apresentação de cada grupo. Neste caso o grupo poderá optar por uma das coreografias (entrada ou saída) para ser avaliado.

Seção II
Do Concurso de DECLAMAÇÃO

Art. 31° - Cada participante apresentará 01 (uma) poesia de sua escolha, devendo apresentar 01 (uma) cópia do poema, com o nome de seus autores, que deverá ser citado.

Seção III
Do Concurso de SOLISTA VOCAL

Art. 32° - Cada participante interpretará 01 (uma) música de sua escolha, devendo entregar 01 (uma) cópia da letra, com o nome de seus autores, que deverá ser anunciado por ocasião da apresentação.

Seção IV
Do Concurso de CHULA

Art. 33° - Os competidores deverão apresentar, no mínimo, 05 (cinco) passos na categoria adulta e 04 (quatro) passos na categoria mirim, sendo que fica a critério de cada evento o aumento ou não do número de passos, desde que o mesmo seja divulgado no chasque ou regulamento da etapa.

Seção V
Do Concurso de  DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO

Art. 34° - O concurso de danças gaúchas de salão obedecerá aos seguintes critérios:
     a) Cada entidade poderá inscrever até 02 (dois) pares em cada categoria.
     b) O par concorrente deverá apresentar duas danças, sendo uma de livre escolha no Bloco 1 e
    outra sorteada entre os Blocos 2 ou 3.
     c) A apresentação das duas danças não poderá exceder a 4 (quatro) minutos.
     d) Os concorrentes poderão levar as suas músicas gravadas ou utilizar as disponibilizadas pela
    comissão organizadora.

Capítulo VII
DAS PREMIAÇÕES

Art. 35° - Em cada etapa do Circuito fica a cargo da entidade promotora colocar ou não a premiação em dinheiro.

Art. 36° - Não é permitido aos promotores oferecer premiações que envolvam bebidas alcoólicas e outras drogas, lícitas ou não.

Art. 37° - Na modalidade de danças tradicionais fica acordado o mínimo de 3 (três) troféus por categoria, mais 1 (um) troféu de melhor entrada e outro de melhor saída, também por categoria.

Art. 38° - Nas demais modalidades haverá troféus até o 2° (segundo) colocado, em cada categoria.

Art. 39° - A pontuação do Circuito fica distribuída da seguinte forma:

a) Danças tradicionais até o 10° (décimo) colocado;
1° lugar........ 150 pontos;
2° lugar........ 110 pontos;
3° lugar.......... 80 pontos;
4° lugar.......... 60 pontos;
5° lugar.......... 50 pontos;
6° lugar.......... 40 pontos;
7° lugar.......... 30 pontos;
8° lugar...........20 pontos;
9° lugar...........10 pontos;
10° lugar..........05 pontos.

b) Nas demais modalidades até o 5° (quinto) colocado.
1° lugar........ 120 pontos;
2° lugar.......... 80 pontos;
3° lugar.......... 50 pontos;
4° lugar.......... 30 pontos;
5° lugar.......... 10 pontos.


Capítulo VIII
DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 40° - As entidades que tiverem concorrentes individuais e/ou grupos inscritos em determinada etapa do Circuito e que os mesmos não comparecerem, serão punidas financeiramente.          § primeiro: O patrão da entidade cujos concorrentes individuais e/ou grupo de danças tradicionais não compareceram poderá apresentar justificativa da ausência junto à Comissão Organizadora da etapa do Circuito, podendo ser ela julgada procedente ou não.
          § segundo: Caso for julgada não procedente, será cobrado um valor a ser revertido para a entidade promotora da etapa do Circuito, conforme segue:
          a) Concorrente individual: 10% do valor do salário mínimo vigente por concorrente.
          b) Grupo de Danças Tradicionais: 40% do valor do salário mínimo vigente por grupo.

Art. 41° - Se em alguma fase do circuito houver brigas ou agressões verbais, vindo de encontro aos objetivos e finalidades do evento, as entidades envolvidas poderão perder a totalidade dos pontos ganhos na fase do Circuito. Além disso, os envolvidos responderão administrativamente junto ao Código de Ética Tradicionalista.

Art. 42° - A Comissão Organizadora do Circuito de Rodeios Artísticos da 13ª RT será composta pelo Departamento Artístico da 13ª RT, presidida pelo seu diretor, e um representante de cada entidade que sediará etapas do Circuito. Já a Comissão Organizadora de cada etapa do Circuito será formada pela entidade que sediará o evento e contará com o auxílio e orientação do Departamento Artístico Regional.

Art. 43° – As entidade que conquistarem a 1ª e a 2ª colocação no troféu rotativo de Entidade Destaque Artístico da 13ª RT terão prioridade para sediarem etapas do Circuito de Rodeios Artísticos da 13ª RT no próximo ano.
 
Art. 44° - As entidades para participarem do Circuito de Rodeios da 13ª RT deverão ter pleno conhecimento deste Regulamento, do Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul e das demais normas e regulamentos que regem o Movimento Tradicionalista Gaúcho.
 
Art. 45° - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenadoria Regional e pela Comissão Organizadora do Circuito de Rodeios da 13ª RT.



 
ANEXO I

CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO CIRCUITO DE RODEIOS ARTÍSTICOS DA 13ª RT - 2013

Etapa
Data
Entidade Sede
Cidade
 Local
1
04 e 05 de maio
CTG Estância do Jarau
Santa Maria
 
201 e 02 de junhoDTG Noel GuaranySanta Maria 
3
06 e 07 de julho
CTG Rincão de São Pedro
São Pedro do Sul
 
4
10 e 11 de agosto
DT Querência da Medianeira
Santa Maria
 
5
07 e 08 de setembro
Gr Caami Folcl. Arte Nativa
São Sepé
 
6
05 e 06 de outubro
CTG Os Vaqueanos
Restinga Seca
 
7
02 e 03 de novembro
AT Poncho Branco
Santa Maria
 

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