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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

REGULAMENTO DO CIRCUITO ARTISTICO

Boa noite à todos.
Segue o regulamento do CIRCUITO ARTISTCO DA 13ªRT
Nesta 2ª ETAPA, São Pedro do Sul,  as individuais serão no dia 18 (sábado) e as danças no domingo dia 19 de Agosto.
Leia com atenção e participe com sua entidade, lembrando que é um evento aberto à todas as regiões tradicionalistas.


13ª Região Tradicionalista
Circuito de Rodeios Artísticos
.
REGULAMENTO
I - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 1°- O Circuito de Rodeios da 13ª RT tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, dos usos e costumes e da cultura popular do Rio Grande do Sul.

Art. 2°- O Circuito de Rodeios da 13ª RT tem por objetivos:
       I - Promover o intercâmbio cultural entre as entidades tradicionalistas, além de uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho entre os participantes do Circuito.
       II – Valorizar o artista amador da região, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do gaúcho.
       III – Divulgar as diferentes formas de manifestações artísticas da cultura gaúcha, desenvolvidas dentro das entidades tradicionalistas que compõem a 13ª RT, para assim promover a sua valorização diante dos poderes públicos e da população em geral.


II - DOS PARTICIPANTES

Art. 3° - Participarão do Circuito de Rodeios as entidades da 13ª RT, filiadas ao MTG, que se propuserem a obedecer ao presente regulamento, desde que os participantes, individual ou coletivamente, estejam em dia com as suas obrigações sociais e estatutárias.

Art. 4° - As entidades de outras regiões tradicionalistas, bem como as demais da 13ª RT que não aderirem ao Circuito de Rodeios, poderão, a critério da entidade promotora, participar exclusivamente de alguma das etapas, sem marcar pontuação, desde que contribuam com o valor estipulado aos demais participantes.

Art. 5° - Os concorrentes deverão estar distribuídos entre as seguintes categorias:
Mirim ........... até 13 anos;
Juvenil ......... até 17 anos;
Adulta ......... a partir dos 14 anos;
Xirú ............. a partir dos 30 anos.

Art. 6° - A comprovação das idades será feita antes da apresentação do concorrente individual ou coletivo, através da apresentação do cartão tradicionalista ou algum documento de autorização expedido pela coordenadoria regional.

Art. 7° - Os músicos dos grupos de danças também deverão portar o documento de identificação (art. 6°).

III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 8° - As inscrições deverão ser realizadas até as 20 horas da quinta-feira que antecede à etapa do circuito, através do e-mail circuito@13rt.com.br. 

Art. 9° - A ordem de apresentação será a ordem inversa à de inscrição, ou seja, a primeira entidade (ou concorrente) inscrita será a última a se apresentar e assim sucessivamente.
§ único: A comissão organizadora reserva-se o direito de alterar a ordem de apresentação, se necessário, sendo que será comunicado aos interessados em tempo hábil.

Art. 10° - Os grupos de danças deverão informar, na ficha de inscrição, as danças que serão apresentadas.

Art. 11° - As fichas de inscrição e demais informações estarão disponíveis no site www.13rt.com.br.

Art. 12° - É obrigatório que as entidades que participam do Circuito inscrevam os seus grupos de danças ativos na entidade para todas as fases, assim como, no mínimo, 04 (quatro) concorrentes nas demais modalidades que forem oferecidas.

Art. 13° - Cada entidade poderá inscrever somente um grupo de danças em cada categoria e quantos participantes desejar nas demais modalidades e categorias, respeitadas as limitações de idade regulamentar e número mínimo de concorrentes constantes neste regulamento.

Art. 14° - A entidade que estiver sediando aquela fase também poderá participar da mesma.

IV - DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 15° - O Circuito ocorrerá anualmente e o número de etapas, bem como as datas de realização, será definido pelo Departamento Artístico da 13ª RT, juntamente com as entidades interessadas em sediar/participar do circuito. Ainda, poderão ser feitas parcerias entre as entidades para sediarem uma das fases em conjunto.

Art. 16° - Será atribuída uma pontuação a cada modalidade artística representada no Circuito, sendo que, ao término do mesmo, será promovido um evento para premiar os destaques, assim como a entidade que mais pontuou, que receberá o troféu rotativo de Entidade Destaque Artístico da 13ª RT.

Art. 17° - Será cobrado o valor de R$ 3,00 (três reais) por participante (concorrente, instrutor, patrão, diretor artístico, posteiro, peões e prendas), em cada etapa do Circuito, valor destinado a ajudar nos custos de produção do evento pela entidade promotora.

Art. 18° - As entidades promotoras de etapa do Circuito poderão cobrar ingresso individual, no valor de até R$ 4,00 (quatro reais), dos interessados em prestigiar o evento.

Art. 19° - As entidades que dispuserem de espaço físico para operacionalizar 3 (três) palcos simultaneamente poderão realizar o evento em um único dia, ficando acordado para os demais casos ser realizado em 2 dias.

Art. 20° - As entidades promotoras de etapas do Circuito serão responsáveis por toda a infra-estrutura necessária, inclusive as despesas com as equipes de avaliadores, os troféus, as premiações (se houverem), a sonorização (que deverá ser compatível com a grandeza do evento), bem como outras despesas eventuais decorrentes da organização daquela etapa.

Art. 21° - O Circuito de Rodeios será desenvolvido, obrigatoriamente, nas seguintes modalidades e categorias:
a)    Danças Tradicionais: mirim, juvenil, adulto e veterano.
b)    Declamação: masculino e feminino - mirim e adulto.
c)    Solista Vocal: masculino e feminino - mirim e adulto.
d)    Chula: mirim e adulto.
e)    Danças Gaúchas de Salão: mirim e adulto.
f)     Demais modalidades que alcançarem o mínimo de 5 (cinco) inscritos.

Art. 22° - Paralelo ao concurso de Danças Tradicionais, em todas as categorias, haverá a escolha daMelhor Criação Coreográfica para Entrada e Melhor Criação Coreográfica para Saída.

Art. 23° - Na modalidade de Danças Tradicionais poderá ser acrescentada, a critério da entidade promotora da etapa, a categoria Infantil, que não será obrigatória no Circuito. Se houver, a idade deve seguir o Regulamento Artístico do RS, ou seja, até 09 (nove) anos.


V - DAS COMISSÕES AVALIADORAS, REVISORAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 24° - Todas as modalidades serão avaliadas segundo os critérios do Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul, exceto normativas específicas deste regulamento.

Art. 25° - Na categoria Danças Tradicionais fica acordado que a avaliação ficará a cargo da Equipe Técnica do MTG. Nas demais modalidades os avaliadores serão indicados pelo Deptº Artístico Regional, utilizando pessoas que tenham experiência comprovada na modalidade a ser avaliada.

Art. 26° - Cada modalidade será julgada por 03 (três) avaliadores e, no mínimo, 01 (uma) pessoa responsável pela revisão das planilhas.
§ primeiro: Em todas as modalidades haverá a utilização do sistema de Planilhas Abertas, que poderão ser assinadas pelo concorrente ou responsável (patrão, posteiro, instrutor), no momento oportuno após a apresentação do participante.
§ segundo: A apuração dos resultados será realizada, de forma informatizada, por equipe indicada pelo Deptº Artístico Regional.

Art. 27° - Na modalidade Danças Tradicionais não será avaliado o quesito música. No caso de avaliação a mesma apenas apresentará parecer descritivo como orientação às entidades concorrentes.

Art. 28° - Compete aos presidentes das comissões avaliadoras e organizadores do evento cumprir e fazer cumprir as determinações deste regulamento, orientando os trabalhos das comissões.

VI - DAS MODALIDADES

a) - DANÇAS TRADICIONAIS

Art. 29° - Cada grupo apresentará 03 (três) danças de livre escolha, contidas e executadas de acordo com o livro “Danças Tradicionais Gaúchas”, 3ª edição revisada e ampliada, publicado pelo MTG.
§ único: Para as categorias juvenil e adulto as danças deverão ser: uma de fila, uma de roda e uma de dispositivo livre.

Art. 30° - Caso seja necessário, a comissão organizadora poderá diminuir o tempo de apresentação de cada grupo. Neste caso o grupo poderá optar por uma das coreografias (entrada ou saída) para ser avaliado.

b) - DECLAMAÇÃO

Art. 31° - Cada participante apresentará 01 (uma) poesia de sua escolha, devendo apresentar 01 (uma) cópia do poema, com o nome de seus autores.

c) – SOLISTA VOCAL

Art. 32° - Cada participante interpretará 01 (uma) música de sua escolha, devendo entregar 01 (uma) cópia da letra, com o nome de seus autores, que deverá ser anunciado por ocasião da apresentação.

d) - CHULA

Art. 33° - Os competidores deverão apresentar, no mínimo, 05 (cinco) passos na categoria adulta e 04 (quatro) passos na categoria mirim, sendo que fica a critério de cada evento o aumento ou não do número de passos, desde que o mesmo seja divulgado no chasque ou regulamento da etapa.


e) - DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO

Art. 34° - O concurso de danças gaúchas de salão obedecerá aos seguintes critérios:
a)       Cada entidade poderá inscrever até 02 (dois) pares em cada categoria;
b)       O par concorrente deverá apresentar duas danças, sendo uma de livre escolha no Bloco 1 e outra sorteada entre os Blocos 2 ou 3.
c)        A apresentação das duas danças não poderá exceder a 4 (quatro) minutos.
d)       Os concorrentes poderão levar as suas músicas gravadas ou utilizar as disponibilizadas pela comissão organizadora.


VI - DAS PREMIAÇÕES

Art. 35° - Em cada etapa do Circuito fica a cargo da entidade promotora colocar ou não a premiação em dinheiro.

Art. 36° - Não é permitido aos promotores oferecer premiações que envolvam bebidas alcoólicas e outras drogas, lícitas ou não.

Art. 37° - Na modalidade de danças tradicionais fica acordado o mínimo de 3 (três) troféus por categoria, mais 1 (um) troféu de melhor entrada e outro de melhor saída, também por categoria.

Art. 38° - Nas demais modalidades haverá troféus até o 2° (segundo) colocado, em cada categoria.

Art. 39° - A pontuação do Circuito fica distribuída da seguinte forma:

a) Danças tradicionais até o 12° (décimo segundo) colocado;
1° lugar........ 120 pontos;                                         7° lugar....... 60 pontos;
2° lugar........ 110 pontos;                                         8° lugar........50 pontos;
3° lugar........ 100 pontos;                                         9° lugar........40 pontos;
4° lugar........ 90 pontos;                                           10° lugar......30 pontos;
5° lugar........ 80 pontos;                                           11° lugar.......20 pontos;
6° lugar........ 70 pontos;                                           12° lugar.......10 pontos.

b) Nas demais modalidades até o 5° (quinto) colocado.
1° lugar........ 50 pontos;
2° lugar........ 40 pontos;
3° lugar........ 30 pontos;
4° lugar........ 20 pontos;
5° lugar........ 10 pontos.


VIII - DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 40° - Fica acordado que as entidades comprometidas com o Circuito de Rodeios têm a obrigação de levar as suas invernadas artísticas atuantes em todas as etapas do Circuito.

Art. 41° - No descumprimento do artigo anterior a entidade pagará aos promotores de cada etapa que não participar o valor correspondente à inscrição de seus participantes, cujo número será arbitrado pela Comissão Organizadora do Circuito, levando em conta, no mínimo, 12 (doze) pares por grupo, mais 4 (quatro) individuais.

Art. 42° - Se em alguma fase do circuito houver brigas ou agressões verbais, vindo de encontro aos objetivos e finalidades do evento, as entidades envolvidas poderão perder a totalidade dos pontos ganhos na fase do Circuito. Além disso, os envolvidos responderão administrativamente junto ao Código de Ética Tradicionalista.

Art. 43° - A Comissão Organizadora do Circuito de Rodeios da 13ª RT será composta pelo Departamento Artístico da 13ª RT, presidida pelo seu diretor, e um representante de cada entidade que sediará etapas do Circuito de Rodeios. Já a Comissão Organizadora de cada etapa do Circuito será formada pela entidade que sediará o evento e contará com o auxílio do Departamento Artístico Regional.

Art. 44° - As entidades para participarem do Circuito de Rodeios da 13ª RT deverão ter pleno conhecimento deste Regulamento, do Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul e das demais normas e regulamentos que regem o Movimento Tradicionalista Gaúcho.

Art. 45° - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenadoria Regional e pela Comissão Organizadora do Circuito de Rodeios da 13ª RT.
 

Projeto: Luciano Zucuni Pes – Diretor Artístico Regional

ANEXO I

CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO CIRCUITO DE RODEIOS ARTÍSTICOS DA 13ª RT - 2012

Etapa
Data
Entidade Sede

1
21 e 22 de julho
CPF Piá do Sul
Santa Maria
2
18 e 19 de agosto
CTG Rincão de São Pedro
São Pedro do Sul
3
08 e 09 de setembro
Gr Caami Folclore e Arte Nativa
São Sepé
4
27 e 28 de outubro
AT Poncho Branco
Santa Maria
5
10 e 11 de novembro
CTG Os Vaqueanos
Restinga Seca

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