Boa noite à todos.
Segue o regulamento do CIRCUITO ARTISTCO DA 13ªRT
Nesta 2ª ETAPA, São Pedro do Sul, as individuais serão no dia 18 (sábado) e as danças no domingo dia 19 de Agosto.
Leia com atenção e participe com sua entidade, lembrando que é um evento aberto à todas as regiões tradicionalistas.
13ª Região Tradicionalista
Circuito de Rodeios
Artísticos
.
REGULAMENTO
.
REGULAMENTO
I - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 1°- O Circuito de Rodeios da 13ª RT tem por finalidade a
preservação, valorização e divulgação das artes, dos usos e costumes e da
cultura popular do Rio Grande do Sul.
Art. 2°- O Circuito de Rodeios da 13ª RT tem por objetivos:
I - Promover o intercâmbio cultural entre as entidades tradicionalistas, além
de uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho entre os
participantes do Circuito.
II – Valorizar o artista amador da região, evitando atitudes pessoais ou
coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do gaúcho.
III – Divulgar as diferentes formas de manifestações artísticas da cultura
gaúcha, desenvolvidas dentro das entidades tradicionalistas que compõem a 13ª
RT, para assim promover a sua valorização diante dos poderes públicos e da
população em geral.
II - DOS PARTICIPANTES
Art. 3° - Participarão do Circuito de Rodeios as entidades da 13ª
RT, filiadas ao MTG, que se propuserem a obedecer ao presente regulamento,
desde que os participantes, individual ou coletivamente, estejam em dia com as
suas obrigações sociais e estatutárias.
Art. 4° - As entidades de outras regiões tradicionalistas, bem
como as demais da 13ª RT que não aderirem ao Circuito de Rodeios, poderão, a
critério da entidade promotora, participar exclusivamente de alguma das etapas,
sem marcar pontuação, desde que contribuam com o valor estipulado aos demais
participantes.
Art. 5° - Os concorrentes deverão estar distribuídos entre as
seguintes categorias:
Mirim
........... até 13 anos;
Juvenil
......... até 17 anos;
Adulta
......... a partir dos 14 anos;
Xirú
............. a partir dos 30 anos.
Art. 6° - A comprovação das idades será feita antes da
apresentação do concorrente individual ou coletivo, através da apresentação do
cartão tradicionalista ou algum documento de autorização expedido pela
coordenadoria regional.
Art. 7° - Os músicos dos grupos de danças também deverão portar o
documento de identificação (art. 6°).
III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 8° - As inscrições deverão ser realizadas até as 20 horas da
quinta-feira que antecede à etapa do circuito, através do e-mail circuito@13rt.com.br.
Art. 9° - A ordem de apresentação será a ordem inversa à de inscrição, ou seja, a primeira entidade (ou concorrente) inscrita será a última a se apresentar e assim sucessivamente.
Art. 9° - A ordem de apresentação será a ordem inversa à de inscrição, ou seja, a primeira entidade (ou concorrente) inscrita será a última a se apresentar e assim sucessivamente.
§ único: A comissão
organizadora reserva-se o direito de alterar a ordem de apresentação, se
necessário, sendo que será comunicado aos interessados em tempo hábil.
Art. 10° - Os grupos de danças deverão informar, na ficha de inscrição, as danças que serão apresentadas.
Art. 11° - As fichas de inscrição e demais informações estarão disponíveis no site www.13rt.com.br.
Art. 10° - Os grupos de danças deverão informar, na ficha de inscrição, as danças que serão apresentadas.
Art. 11° - As fichas de inscrição e demais informações estarão disponíveis no site www.13rt.com.br.
Art. 12° - É obrigatório que as entidades que participam do
Circuito inscrevam os seus grupos de danças ativos na entidade para todas as
fases, assim como, no mínimo, 04 (quatro) concorrentes nas demais modalidades
que forem oferecidas.
Art. 13° - Cada entidade poderá inscrever somente um grupo de
danças em cada categoria e quantos participantes desejar nas demais modalidades
e categorias, respeitadas as limitações de idade regulamentar e número mínimo
de concorrentes constantes neste regulamento.
Art. 14° - A entidade que estiver sediando aquela fase também
poderá participar da mesma.
IV - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 15° - O Circuito ocorrerá anualmente e o número de etapas, bem
como as datas de realização, será definido pelo Departamento Artístico da 13ª
RT, juntamente com as entidades interessadas em sediar/participar do circuito.
Ainda, poderão ser feitas parcerias entre as entidades para sediarem uma das
fases em conjunto.
Art. 16° - Será atribuída uma pontuação a cada modalidade artística
representada no Circuito, sendo que, ao término do mesmo, será promovido um evento
para premiar os destaques, assim como a entidade que mais pontuou, que receberá
o troféu rotativo de Entidade
Destaque Artístico da 13ª RT.
Art. 17° - Será cobrado o valor de R$ 3,00 (três
reais) por participante (concorrente, instrutor, patrão, diretor artístico,
posteiro, peões e prendas), em cada etapa do Circuito, valor destinado a ajudar
nos custos de produção do evento pela entidade promotora.
Art. 18° - As entidades
promotoras de etapa do Circuito poderão cobrar ingresso individual, no valor de
até R$ 4,00 (quatro reais), dos interessados em prestigiar o evento.
Art. 19° - As entidades que dispuserem de espaço físico para
operacionalizar 3 (três) palcos simultaneamente poderão realizar o evento em um
único dia, ficando acordado para os demais casos ser realizado em 2 dias.
Art. 20° - As entidades promotoras de etapas do Circuito serão
responsáveis por toda a infra-estrutura necessária, inclusive as despesas com
as equipes de avaliadores, os troféus, as premiações (se houverem), a sonorização
(que deverá ser compatível com a grandeza do evento), bem como outras despesas
eventuais decorrentes da organização daquela etapa.
Art. 21° - O Circuito de Rodeios será desenvolvido,
obrigatoriamente, nas seguintes modalidades e categorias:
a) Danças
Tradicionais: mirim, juvenil, adulto e veterano.
b) Declamação: masculino e feminino -
mirim e adulto.
c) Solista
Vocal: masculino e feminino - mirim e adulto.
d) Chula: mirim e adulto.
e) Danças
Gaúchas de Salão: mirim e adulto.
f) Demais modalidades que alcançarem o
mínimo de 5 (cinco) inscritos.
Art. 22° - Paralelo ao concurso de Danças Tradicionais, em todas as
categorias, haverá a escolha daMelhor Criação Coreográfica para Entrada e Melhor
Criação Coreográfica para Saída.
Art. 23° - Na modalidade de Danças Tradicionais poderá ser
acrescentada, a critério da entidade promotora da etapa, a categoria Infantil,
que não será obrigatória no Circuito. Se houver, a idade deve seguir o
Regulamento Artístico do RS, ou seja, até 09 (nove) anos.
V - DAS COMISSÕES AVALIADORAS, REVISORAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 24° - Todas as modalidades serão avaliadas segundo os
critérios do Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul, exceto normativas
específicas deste regulamento.
Art. 25° - Na categoria Danças Tradicionais fica acordado que a
avaliação ficará a cargo da Equipe Técnica do MTG. Nas demais modalidades os
avaliadores serão indicados pelo Deptº Artístico Regional, utilizando pessoas
que tenham experiência comprovada na modalidade a ser avaliada.
Art. 26° - Cada modalidade será julgada por 03 (três) avaliadores
e, no mínimo, 01 (uma) pessoa responsável pela revisão das planilhas.
§ primeiro: Em todas as
modalidades haverá a utilização do sistema de Planilhas
Abertas, que poderão ser assinadas pelo concorrente ou responsável
(patrão, posteiro, instrutor), no momento oportuno após a apresentação do
participante.
§ segundo: A apuração dos
resultados será realizada, de forma informatizada, por equipe indicada pelo
Deptº Artístico Regional.
Art. 27° - Na modalidade Danças Tradicionais não será avaliado o
quesito música. No
caso de avaliação a mesma apenas apresentará parecer descritivo como orientação
às entidades concorrentes.
Art. 28° - Compete aos presidentes das comissões avaliadoras e
organizadores do evento cumprir e fazer cumprir as determinações deste
regulamento, orientando os trabalhos das comissões.
VI - DAS MODALIDADES
a) - DANÇAS TRADICIONAIS
Art. 29° - Cada grupo apresentará 03 (três) danças de livre escolha,
contidas e executadas de acordo com o livro “Danças Tradicionais Gaúchas”, 3ª
edição revisada e ampliada, publicado pelo MTG.
§ único: Para as categorias
juvenil e adulto as danças deverão ser: uma de fila, uma de roda e uma de
dispositivo livre.
Art. 30° - Caso seja necessário, a comissão organizadora poderá
diminuir o tempo de apresentação de cada grupo. Neste caso o grupo poderá optar
por uma das coreografias (entrada ou saída) para ser avaliado.
b) - DECLAMAÇÃO
Art. 31° - Cada participante apresentará 01 (uma) poesia de sua
escolha, devendo apresentar 01 (uma) cópia do poema, com o nome de seus
autores.
c) – SOLISTA VOCAL
Art. 32° - Cada participante interpretará 01 (uma) música de sua
escolha, devendo entregar 01 (uma) cópia da letra, com o nome de seus autores,
que deverá ser anunciado por ocasião da apresentação.
d) - CHULA
Art. 33° - Os competidores deverão apresentar, no mínimo, 05 (cinco)
passos na categoria adulta e 04 (quatro) passos na categoria mirim, sendo que
fica a critério de cada evento o aumento ou não do número de passos, desde que
o mesmo seja divulgado no chasque ou regulamento da etapa.
e) - DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO
Art. 34° - O concurso de danças gaúchas de salão obedecerá aos
seguintes critérios:
a) Cada entidade poderá inscrever até 02
(dois) pares em cada categoria;
b) O par concorrente deverá apresentar
duas danças, sendo uma de livre escolha no Bloco 1 e outra sorteada entre os
Blocos 2 ou 3.
c) A apresentação das duas danças não
poderá exceder a 4 (quatro) minutos.
d) Os concorrentes poderão levar as suas
músicas gravadas ou utilizar as disponibilizadas pela comissão organizadora.
VI - DAS PREMIAÇÕES
Art. 35° - Em cada etapa do Circuito fica a cargo
da entidade promotora colocar ou não a premiação em dinheiro.
Art. 36° - Não é permitido aos promotores oferecer premiações que
envolvam bebidas alcoólicas e outras drogas, lícitas ou não.
Art. 37° - Na modalidade de danças tradicionais
fica acordado o mínimo de 3 (três) troféus por categoria, mais 1 (um) troféu de
melhor entrada e outro de melhor saída, também por categoria.
Art. 38° - Nas demais modalidades haverá troféus
até o 2° (segundo) colocado, em cada categoria.
Art. 39° - A pontuação do Circuito fica distribuída da seguinte forma:
a) Danças tradicionais
até o 12° (décimo segundo) colocado;
1° lugar........ 120
pontos;
7° lugar....... 60 pontos;
2° lugar........ 110
pontos;
8° lugar........50 pontos;
3° lugar........ 100
pontos;
9° lugar........40 pontos;
4° lugar........ 90
pontos;
10° lugar......30 pontos;
5° lugar........ 80
pontos;
11° lugar.......20 pontos;
6° lugar........ 70
pontos;
12° lugar.......10 pontos.
b) Nas demais modalidades
até o 5° (quinto) colocado.
1° lugar........ 50
pontos;
2° lugar........ 40
pontos;
3° lugar........ 30
pontos;
4° lugar........ 20
pontos;
5° lugar........ 10
pontos.
VIII - DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 40° - Fica acordado que as entidades comprometidas com o
Circuito de Rodeios têm a obrigação de levar as suas invernadas artísticas
atuantes em todas as etapas do Circuito.
Art. 41° - No descumprimento do artigo anterior a entidade pagará aos
promotores de cada etapa que não participar o valor correspondente à inscrição
de seus participantes, cujo número será arbitrado pela Comissão Organizadora do
Circuito, levando em conta, no mínimo, 12 (doze) pares por grupo, mais 4
(quatro) individuais.
Art. 42° - Se em alguma fase do circuito houver brigas ou agressões
verbais, vindo de encontro aos objetivos e finalidades do evento, as entidades
envolvidas poderão perder a totalidade dos pontos ganhos na fase do Circuito.
Além disso, os envolvidos responderão administrativamente junto ao Código de
Ética Tradicionalista.
Art. 43° - A Comissão Organizadora do Circuito de Rodeios da 13ª RT
será composta pelo Departamento Artístico da 13ª RT, presidida pelo seu
diretor, e um representante de cada entidade que sediará etapas do Circuito de
Rodeios. Já a Comissão Organizadora de cada etapa do Circuito será formada pela
entidade que sediará o evento e contará com o auxílio do Departamento Artístico
Regional.
Art. 44° - As entidades para participarem do Circuito de Rodeios da
13ª RT deverão ter pleno conhecimento deste Regulamento, do Regulamento
Artístico do Rio Grande do Sul e das demais normas e regulamentos que regem o
Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Art. 45° - Os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos pela Coordenadoria Regional e pela Comissão Organizadora do
Circuito de Rodeios da 13ª RT.
Projeto:
Luciano Zucuni Pes – Diretor Artístico Regional
ANEXO I
CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO CIRCUITO DE
RODEIOS ARTÍSTICOS DA 13ª RT - 2012
Etapa
|
Data
|
Entidade Sede
|
|
1
|
21 e 22 de julho
|
CPF Piá do Sul
|
Santa Maria
|
2
|
18 e 19 de agosto
|
CTG Rincão de São Pedro
|
São Pedro do Sul
|
3
|
08 e 09 de setembro
|
Gr Caami Folclore e Arte Nativa
|
São Sepé
|
4
|
27 e 28 de outubro
|
AT Poncho Branco
|
Santa Maria
|
5
|
10 e 11 de novembro
|
CTG Os Vaqueanos
|
Restinga Seca
|
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